Minitério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria nº 1.471, de 24 de Setembro de 2014
Altera as Portarias n.º 593, de 28 de abril de 2014, e n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – rabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea “b”.
Art. 2º Suprimir o tem 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do Anexo I – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias
(DOU de 26/09/2014 – Seção 1)