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Comitê de Segurança em Equipamentos e Máquinas

por | out 6, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:
Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete  do Ministro
 
 
 
Portaria  Interministeria nº 8, de  25 de setembro de 2014
(DOU de 26/09/2014 – Seção 1)
 
 
 
Institui Comitê Interministerial de Segurança em 
Máquinas e Equipamentos
 
 
 
 
Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das  atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos – CI  Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR-12.
 
 
Art. 2º O CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes  Ministérios:
 
 
I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
 
 
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
 
 
III – Ministério da Fazenda.
 
 
§ 1º Os representantes titulares devem ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos  seus respectivos Ministérios.
 
 
§ 2º Os participantes do CI Máquinas serão designados, no prazo de sessenta dias, a contar da  publicação desta Portaria, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
 
§ 3º A participação nas atividades do CI Máquinas é considerada serviço público relevante e não  enseja remuneração.
 
 
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a  atribuição de Secretaria-Executiva do CI Máquinas.
 
 
Parágrafo Único. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do  Comitê de que trata esta Portaria serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
 
 
(…)