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O Abuso da Penhora on-line

por | nov 12, 2014 | Artigos Técnicos, Jurídico, Tributário

Fonte: Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2014
Chapéu: Penhora on-line

O Abuso da Penhora on-line


 

Décadas atrás, a busca pela efetividade da prestação jurisdicional passou a admitir a intitulada penhora on line. O juiz, provocado, defere o pedido de bloqueio on line e, através de senha pessoal do magistrado, os ativos financeiros do devedor ou de terceiros são bloqueados.

 

Contudo, ao nosso sentir, no desbrochar do século XXI, a penhora on line foi arrastada à banalização e tornou-se protagonista de torrencial ilegalidades e instabilidade econômica, sob violação da segurança jurídica.

 

É preciso afirmar que não há qualquer dúvida quanto à obrigação do devedor adimplir os seus débitos, por força da penhora on line.

 

Entretanto, a penhora on line vem sendo malsucedida, sobretudo quando afeta terceiros não participantes do processo.

 

A facilidade de seu manuseio culmina em frequentes desvios, sob lesão da própria razão de ser do instituto. Há casos em que ela é concedida sem a necessária fundamentação legal, e amiúde sem a efetiva intervenção do juiz, vez que o poder é delegado, ilegalmente, a um funcionário do cartório.

 

(…)

 

Por: Marcos Paulo Passoni – Advogado em São Paulo
 Fonte: ESA- 06/06/2012