Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Carolina Góes
Embora o julgamento de repercussão geral ainda esteja pendente, diversas decisões dos Tribunais são favoráveis ao contribuinte.
As leis complementares 7/70 e 70/91 instituíram, respectivamente, as contribuições do PIS e da Cofins, as quais estabeleceram a incidência das mesmas sobre o faturamento da pessoa jurídica (base de cálculo das contribuições).
Para os fins legais, o conceito de faturamento, ou seja, da base de cálculo dos tributos, abrange a receita bruta obtida na venda de mercadorias e serviços pela pessoa jurídica, descontadas tão somente os valores referente ao IPI, as vendas canceladas, devolvidas e os descontos concedidos.
Isso verificado, tem-se que a lei não excluiu da base de cálculo do tributo o valor devido a título de ICMS, o qual, portanto, comporia o conjunto de valores entendidos como integrantes do faturamento da empresa.
(…)
_
___________________
Migalhas *Carolina Góes é advogada do escritório Roncato Advogados.