CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015
Dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso requisitos mínimos para a circulação de veículos I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e Considerando o disposto nos artigos 99, 101, 231 incisos IV, V, VI, VII e X, 237 e 327 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 30 da Convenção sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, da qual o Brasil é signatário; Considerando que os veículos com dimensões excedentes aos limites fixados pelo CONTRAN para circularem em via pública devem possuir sinalização especial de advertência; Considerando o que consta nos Processos nº 80000.040940/2013-01 e nº 80000.007235/2014-75; resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
(…)
DOU Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015