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Vacatio Legis Do Novo CPC É Insuficiente Para O Desafio Imposto

por | mar 23, 2015 | Artigos, Artigos Técnicos, Jurídico

Fonte: Marcos da Costa & José Rogério Cruz e Tucci | Publicado no jornal Folha de S.Paulo, terça-feira (6/1)]
Chapéu: Novo Código de Processo Civil

Vacatio Legis Do Novo CPC É Insuficiente Para O Desafio Imposto

 

 

Acaba de ser aprovado pelo Senado Federal o novo Código de Processo Civil, tão aguardado pela nossa comunidade jurídica.

 

Lembramos que, já no passado, Carnelutti chamava a atenção para o inexorável impacto causado pela introdução de uma nova arquitetura processual, afirmando, em tom experiente, que, nestes momentos, gostaria mesmo de estar afastado do foro e das lides forenses!

 

Diante das importantes repercussões jurídicas, sociais e econômicas que decorrerão da vigência do novel diploma processual, o prazo de vacatio legis de apenas um ano é a rigor extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no âmbito de um território de dimensões continentais.

 

Saliente-se que as novas regras não poderão atingir situações processuais já consolidadas ou extintas sob o império da legislação revogada. Todavia, embora provendo somente para o futuro, decorrido o mencionado lapso de vacatio, o novo CPC, à luz da máxima tempus regit actum, tem aplicação imediata, atingindo todos os atos que ainda não foram construídos.

 

O CPC aprovado, em suas linhas gerais, não descurou a moderna linha principiológica que advém do texto constitucional. Pelo contrário, destacam-se em sua redação inúmeras regras que, a todo o momento, procuram assegurar o devido processo legal.

 

Este é o primeiro código processual aprovado em um regime democrático, trazendo inovações importantes, como o destaque à conciliação, os poderes instrutórios dos juízes, as regras atinentes à atuação processual dos advogados, o sistema recursal, e a possibilidade de instauração do denominado “incidente de resolução de demandas repetitivas” e prazos computados em dias úteis. Traz também avanços como o período de férias aos advogados, única categoria profissional que não tinha direito ao descanso, e a maior clareza na fixação de honorários sucumbenciais.

 

(…)

 

 

Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB-SP.

 

José Rogério Cruz e Tucci é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

 

19/03/2015 – Fonte: Por Marcos da Costa e José Rogério Cruz e Tucci

 

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (6/1)]