CIRCULAR Nº 675, DE 10 DE ABRIL DE 2015
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:
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