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Dispõe sobre Atividade de Transporte Rodoviário de Cargas e Inscrição e Manutenção no RNTRC

por | abr 20, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação

Fonte: Segunda-Feira, 20 de Abril de 2015
Chapéu: Resolução ANTT nº 4.675, de 17 de abril de 20

Resolução nº 4.675, de 17 de abril de 2015

 

 Altera a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC, e dá outras providências.

 

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DCN – 106, de 17 de abril de 2015, e no que consta dos Processos nos 50500.078958/2015-38 e nº 50500.090604/2015-61, resolve:

 

Art. 1º Alterar os artigos 34 e 40 da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34.  Constituem infrações:

 

….

 

 IX – Deixar de fornecer, o transportador ou embarcador, documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 31-A: multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” (NR)

 

 

(…)