O Marco Regulatório para a Mediação no Brasil
A fixação de um marco legal regulatório contribuirá inequivocamente para a promoção e assimilação da cultura de métodos adequados de solução de conflitos.
No mundo pós-moderno, vem a calhar a obra imortal de Kafka, que superou o seu tempo e apresenta um painel rico em várias questões da vida atual. Direito, psicanálise, religião, são assuntos tratados com absoluta transparência e objetividade.
O percurso surrealista de Joseph K, no magnífico texto de “O Processo”, homem indefeso e incrédulo dentro de um sistema judicial anacrônico e corrupto, hierarquizado e inacessível, cruel e injusto, é o pano de fundo de uma ampla reflexão sobre o Judiciário que se iniciou no segundo pós-guerra e ainda não terminou.
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o país, é que o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira. Essa explosão de demandas judiciais, funcionando como verdadeiro conduto de cidadania, teve reflexo imediato: a crise do Poder Judiciário.
Na verdade, essa pletora de novas ações representa uma medalha de duas faces. Se, por um lado, é verdade que nunca o Judiciário teve tanta visibilidade para a população, por outro também é verdadeiro que a qualidade dos serviços prestados decaiu muito, especialmente por falta de estrutura material ou de pessoal, além de uma legislação processual inadequada aos novos desafios institucionais.
Surge também o fenômeno da judicialização das relações políticas e sociais, assim também o tema da democratização do acesso à justiça.
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Luis Felipe Salomão é ministro do STJ e presidiu a Comissão de Juristas do Senado encarregada de elaborar os projetos de atualização da lei de arbitragem e mediação.
Migalhas – quarta-feira, 3 de junho de 2015