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Lista Suja do Trabalho Escravo no Brasil – Renovação da Regulamentação Trabalhista

por | jun 12, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Trabalhista

Fonte: Migalhas - Marcello Della Mônica e Cássio Ramos
Chapéu: Trabalho Análogas à de Escravo.

Lista Suja do Trabalho Escravo no Brasil – Renovação da Regulamentação Trabalhista

 

A “nova” portaria da lista suja, ao que se verifica, sustenta-se em raiz já viciada e, por coerência, também haverá por ser contida através de medidas porventura aplicáveis.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no Brasil possui um mecanismo extraordinário para penalizar as empresas que venham a submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou às chamadas condições de trabalho análogas a de escravo. Além da aplicação de multas decorrentes da localização de trabalhadores em condições análogas a de escravo, o MTE vinha fazendo uso desde 2004 da portaria interministerial 540/04, a qual havia sido revogada pela portaria interministerial 2/11. Estas portarias determinavam a inclusão do nome das empresas na chamada “lista suja” ou “lista negra”.

Esta lista surgiu como consequência de um trabalho conjunto exercido pela fiscalização do trabalho e pela PF brasileira. Após a inclusão do nome de determinada empresa na “lista suja”, a exclusão somente poderia ocorrer após 2 anos contados da data da inclusão e mediante prova de que a empresa deixou de submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Conforme mencionado na portaria, a comprovação geralmente ocorre após uma nova fiscalização que verifique a regularidade das condições de trabalho na empresa que foi penalizada.

Referidas portarias do MTE foram alvo de muitas críticas pelas empresas, principalmente pela simplicidade do procedimento de defesa que não garantia a apresentação de todos os argumentos de defesa necessários e recursos para combater as alegações da fiscalização do trabalho. Outro ponto levantado nas discussões apresentadas pelas empresas era a ausência de lei que previsse a existência da “lista suja” e estabelecesse regras que incluíssem não só as penalidades, mas prestigiassem procedimentos para garantia do direito à ampla defesa. 

Diante de controvérsias instauradas em torno da impossibilidade de aplicação da portaria 504/04 do MTE e portaria interministerial 2/11 do MTE, em dezembro de 2014 a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC ingressou com uma ADIn no STF. Através desta ação a ABRAINC solicitou a suspensão da aplicação da “lista suja”, sendo que o mencionado pedido foi acolhido pelo ministro presidente Ricardo Lewandowski (ADIn 5.209).

Três meses após a decisão do STF que determinou a suspensão dos efeitos da portaria 2/11 do MTE, uma “nova” portaria interministerial recria o cadastro de empregadores, tido como flagrados em práticas de trabalho análogas à de escravo. A “nova” portaria que revogou a portaria 2/11 foi claramente criada em tentativa de frustrar a eficácia da decisão proferida pelo STF.

 

(…)

 


*Marcello Della Mônica Silva é sócio do Contencioso Trabalhista de Demarest Advogados.

*Cássio Ramos Báfero é advogado do Contencioso Trabalhista de Demarest Advogados.

 

Migalhas – quarta-feira, 20 de maio de 2015