Portaria Dispõe Sobre a Conversão das Penalidades Decorrentes de Infrações ao Disposto na “Lei do Motorista”
Foi publicada no Diário Oficial da União 28/5 a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre a conversão das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei do Motorista, em advertência, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.