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Conversão de Multas

por | jun 15, 2015 | Artigos Técnicos, Boletim Jurídico, Jurídico, Legislação

Fonte: Segunda-Feira, 01 de Junho de 2015
Chapéu: Portaria nº 706 de 28 de maio de 2015

Portaria Dispõe Sobre a Conversão das Penalidades Decorrentes de Infrações ao Disposto na “Lei do  Motorista”

 

Foi publicada no  Diário Oficial da União 28/5 a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre a conversão das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei do Motorista, em advertência, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.