Sancionada a Lei que Altera as Normas de Acesso ao Seguro-Desemprego
A lei 13.134 que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas foi publicada nesta quarta-feira ( de 17 de junho), no Diário Oficial da União.
Com a vigência da lei nova , o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Inicialmente foi proposto pelo governo um período de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. A princípio, antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Quanto ao abono salarial, permanece a regra para o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano e que tenha percebido até 2 salários mínimos.
Através de Medida Provisória aprovadas pelo Congresso Nacional, as novas regulamentações foram propostas pelo governo federal, com alterações que se somam ao ajuste fiscal. Com isso, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Essas e outras informações poderão ser obtidas na íntegra da Lei.