Empregador Não Pode Conceder Férias a Trabalhador Afastado Para Tratamento de Saúde
O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.
Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental.
Com esses fundamentos, a 2ª Turma do TRT/MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa e confirmou a sentença que declarou a nulidade das férias concedidas a um trabalhador, já falecido, quando ele estava internado em um hospital.
A empresa foi condenada a pagar ao espólio do trabalhador o valor das férias consideradas nulas e, ainda, os salários do período de afastamento, por entender que ele deixou de receber o benefício previdenciário por culpa da empresa.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região