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ACP Contra Empresa por Tráfego de Caminhões com Excesso de Peso é Improcedente

por | jul 1, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico

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ACP  Contra Empresa por Tráfego de Caminhões com Excesso de peso é Improcedente


Juiz Federal não vislumbrou prova da prática.


O juiz Federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª vara de São Carlos/SP, proferiu sentença pela improcedência da ACP movida pelo MPF contra a Companhia Müller de Bebidas, em que o parquet Federal alegou danos causados às rodovias por excesso de peso dos caminhões, prática de conduta prevista no art. 99 do CTB.

 


O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia apresentou memorial representando a Companhia Müller de Bebidas, destacando inicialmente que o parquet vem ajuizando centenas de ACPs contra empresas privadas, a fim de receber indenização.

 


“O Parquet pretende que o Poder Judiciário substitua não só o legislador como também a própria Administração pública, realizando a fiscalização e punindo com multas desproporcionais aqueles que cometerem infrações de trânsito por excesso de peso, em clara violação ao princípio da separação dos Poderes.”

 


Sustentou a banca nas alegações finais, considerando que a legislação de trânsito já estabelece penalidades e medidas administrativas capazes de fazer cessar os eventuais danos causados às rodovias federais, não haveria razão para o julgamento de procedência da demanda, a fim de obrigar a Companhia a cumprir a legislação de trânsito sob pena de multa adicional de R$ 100 mil para cada nova infração.

 


O memorial esclarece que o embarque de mercadorias com excesso de peso “não é uma filosofia de trabalho e muito menos uma prática reiterada” da empresa.

 


O magistrado de piso concluiu não haver prova nos autos da conduta especificada no CTB. Acerca do pedido do parquet de indenizar danos infligidos às rodovias federais, o juiz Jacimon Santos da Silva declarou:
“Não vejo como atribuir à ré a responsabilidade exclusiva pelos danos causados às rodovias porquanto não é ela a única que transita por tais vias.”

Nessa toada, o magistrado rejeitou os pedidos deduzidos pelo MPF.

 

Processo: 0001531-02.2014.4.03.6115


Migalhas –  26 de junho de 2015