PORTARIA Nº 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DOU de 01/10/2015 (nº 188, Seção 1, pág. 19)
Altera a Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor”.
§ 1º – ………………………………………………………………………………..
§ 2º – ………………………………………………………………………………..
§ “3º – A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR