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Recurso sobre PIS

por | out 5, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Trabalhista

Fonte: Supremo Tribunal Federal
Chapéu: PIS | Efeito Suspensivo | Recurso

 

Recurso sobre PIS de Instituições Financeiras tem Efeito Suspensivo

 

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário referente à disputa sobre o período de incidência da elevação da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) criada pela Emenda Constitucional (EC) 10/1996.

 

 

A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.

 

 

Segundo o entendimento adotado pela ministra, há risco na demora e plausibilidade jurídica no pedido, o que justifica a concessão da liminar.

 

 

Isso porque a disputa já é tema de Recurso Extraordinário (RE 578846) com repercussão geral reconhecida, aguardando decisão da Corte, e há precedente semelhante sobre a temática, mas relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com julgamento favorável à tese do contribuinte.

 

 

No caso da CSLL, o tema foi apreciado pela Corte no RE 587008, no qual se considerou que a fixação da CSLL em 30% no ano de 1996, por respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, precisa respeitar prazo de 90 dias para ser cobrado.

 

No caso do PIS, a base de cálculo passou a ser a receita bruta operacional nos anos de 1994 e 1995 em função da Emenda Constitucional de Revisão (ECR) 1/1994, período estendido pela EC 10, de 4 de março de 1996, até 30 de junho de 1997.

 

 

Em mandado de segurança impetrado perante a Justiça Federal em São Paulo, o Hipercard, então Banco Bandeirantes, questionou o recolhimento do PIS no período entre 1º de janeiro e 7 de junho de 1996, alegando desrespeito aos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal.

 

 

A liminar concedida em primeira instância não foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que mais tarde admitiu o recurso do banco.

 

“Presentes os pressupostos autorizadores da medida, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto na apelação em mandado de segurança”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.