O Ministério da Saúde da Argentina, por meio de um Comunicado emitido nesta segunda-feira, 12, amparado no artigo 3º da Decisão Administrativa nº 342/2021 daquele país, determinou que a partir das 00h00 do dia 14/04/2021, quarta-feira, os profissionais das empresas de transporte, inclusive de cargas, sejam argentinas ou estrangeiras, precisarão apresentar o teste de PCR negativo em relação à COVID-19.
Assim, as transportadoras rodoviárias de cargas internacionais brasileiras, antes de adentrar o território argentino, terão que apresentar, junto com a documentação do veículo e da carga, o teste de PCR com resultado negativo de seus motoristas e ajudantes com prazo de validade de 72 horas.
Mesmo que tenham sido vacinados, esses motoristas e ajudantes terão que apresentar o citado teste com validade de 72 horas.
A NTC vem conversando com as autoridades brasileiras para encontrar uma saída que atenda aos interesses de todos, exigindo inclusive reciprocidade, já que no nosso país ainda não existe tal exigência em relação às transportadoras estrangeiras que adentram o território nacional.
O Sr. Danilo Guedes, Vice-Presidente da NTC para a área de transporte internacional de cargas, preocupado com o custo e a operacionalidade desta exigência de última hora, já vem articulando com os membros do Condesur para que façamos uma reunião urgente dos membros do Mercosul para buscar uma saída em caráter de urgência.