Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, a Lei no 23.801/21, que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas, com incentivos e reduções especiais para a quitação de dívidas de ICMS, IPVA, ITCD e das Taxas de Incêndio, de Licenciamento de Veículos e Florestal, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa.
A adesão deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, podendo ser incluídos os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária. A consolidação dos débitos ocorrerá na data da adesão e implica na confissão destes, devendo o aderente desistir de eventuais impugnações, ações, embargos e/ou recursos em andamento na esfera judicial ou administrativa, renunciando ao direito sobre o qual se fundam.