Resolução do CONTRAN que autoriza a volta de super rodotrens proíbe modificações e transformações em implementos que já se encontram em circulação
A partir da próxima sexta-feira, 1º de outubro, as rodovias brasileiras passarão a contar novamente com a circulação de verdadeiros gigantes. Trata-se dos super rodotrens, combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado). O retorno da configuração é assegurado pela Resolução nº 872, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no dia 20 de setembro.
Conforme vem sendo mostrado nas reportagens especiais do Portal Caminhões e Carretas, a volta dos super rodotrens aos transporte RODOVIáRIO de cargas brasileiro será marcado por uma série de exigências e regras, afim de garantir de fato a segurança viária. Dentre os novos requisitos estabelecidos pelo órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, destaca-se a proibição da conversão de rodotrens em super rodotrens.
A impossibilidade de inclusão de eixos, alongamento das carrocerias e de realização de qualquer outro tipo de modificação nos rodotrens que já se encontram em circulação é confirmada pelos parágrafos § 2° e § 3° do Art 3º da Resolução nº 872.
De acordo com o parágrafo § 2°, só poderão ser combinados reboques e semirreboques especialmente construídos para utilização como super rodotrens, ou seja, somente equipamentos originais de fábrica. Para isso, os reboques e semirreboques que fazem parte da CVC de 91 toneladas deverão ser homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM concedido por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Já o parágrafo § 3° determina que o CAT contenha a informação de que cada reboque e semirreboque está apto para circular de forma combinada e com PBTC superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas.
Com essas determinações, além de definir parâmetros de segurança, a nova Resolução do CONTRAN coíbe uma série de práticas semelhantes que ocorreram no passado com outros tipos de implementos, como no caso da conversão de bitrens de 7 eixos em combinações de veículos de carga (bitrens de 9 eixos e rodotrens) com apenas 19,80 metros.
Confira na íntegra a Resolução nº 872: CLIQUE AQUI