Melek defende menos interferência do Estado nas contratações de trabalhadores / Foto: Reila Maria – Câmara dos Deputados
Em seminário na Câmara, eles apontaram alternativas como respostas para o problema do desemprego no Brasil
Juízes do Trabalho apontaram na última segunda-feira (25) o trabalho intermitente e o teletrabalho como possíveis respostas para o problema do desemprego no Brasil. Eles participaram do 1º Seminário Trabalhista do Transporte RODOVIáRIO de Cargas, realizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o País tem 14,1 milhões de pessoas em busca de trabalho.
Um dos idealizadores da reforma trabalhista de 2017, o juiz Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), defendeu um modelo de Estado que interfira menos nas formas de contratação de trabalhadores, garantindo proteção aos mais vulneráveis mas permitindo a livre negociação nos demais casos.
“FGTS, vale-isso, vale-aquilo, vale-farmácia? Será que não está na hora de garantir uma contraprestação decente ao invés de dar esmola ao trabalhador, patrocinada pelo Estado?”, disse Melek, que participou do seminário proposto e presidido pelo deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS).
Segundo o magistrado, o trabalho intermitente, criado pela reforma, foi a única modalidade de contratação que cresceu durante a pandemia de Covid-19. Para ele, isso revela que muitos trabalhadores têm optado por migrar da empregabilidade, que envolve direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o que chamou de trabalhabilidade.
“Se temos 14 milhões de desempregados, temos também, em um passado recente, a criação de quase 11 milhões de microempreendedores individuais (MEIs)”, disse. “O tecido social se moveu, talvez porque as pessoas não tenham alcançado as competências plenas necessárias para a empregabilidade ao mesmo tempo em que o custo e o risco de oferecer emprego no Brasil ainda são muito elevados”, acrescentou.
A assessora jurídica da Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul), Raquel Guindani Caleffi, também defendeu o trabalho intermitente e uma menor intervenção do Estado nas contratações. “É necessário primar pela vontade das partes com um pouco menos de interferência do Estado. As partes precisam ver o que é melhor para elas. Cada caso e situação pode ser diferente. Se não forem acordos individuais, que sejam coletivos”, disse.
A constitucionalidade do trabalho intermitente foi questionada judicialmente e ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Direitos conquistados
Voz dissonante no debate, o representante da Confederação Nacional Trabalhadores em Transportes e Logísticas (CNTTL) Ronaldo da Cruz lembrou que os direitos hoje previstos na CLT foram conquistados com muita dificuldade ao longo de anos, e assegurou que os trabalhadores vão fazer de tudo para mantê-los.
Cruz disse ainda que não vê benefícios no trabalho intermitente para os trabalhadores dos transportes. “Hoje tem várias empresas querendo aplicar isso para reduzir os ganhos do trabalhador”, disse. “Se o valor da mão de obra vai lá embaixo, aumenta o número de contratações, mas os ganhos do trabalhador são muito pequenos. A jornada intermitente, para nós, é um prejuízo muito grande”, acrescentou.
Teletrabalho
Durante o seminário, a juíza do Trabalho Thereza Nahas, do TRT da 2ª Região (São Paulo), e o assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Narciso Figueirôa Junior, apontaram vantagens e defenderam a regulamentação do teletrabalho.
“Do ponto de vista do empregado, ele desenvolve o trabalho de acordo com o seu ritmo, com maior autonomia e menor alienação; diminui o estresse; não fica submetido ao trânsito caótico das grandes cidades, colaborando com o meio ambiente; a vida familiar é mais intensa; e reduz despesas”, pontuou Figueirôa Junior. “E para empregador: redução do espaço físico, diminuição do pagamento de horas extras, redução de faltas e aumento da produtividade.”
Tereza Nahas ressaltou que o teletrabalho não é realizado necessariamente em casa, como no home office, mas sim em um local escolhido pelo trabalhador para atuar por meio de tecnologias da informação. Para a juíza, além de regular como esse tipo de interação vai ocorrer, o Brasil precisa, ao mesmo tempo, avançar no processo de inclusão digital.
“Inclusão digital vai no sentido de você saber manusear todos os instrumentos de tecnologia da informação necessários para o desenvolvimento do seu serviço. E isso tem a ver com educação, formação e com a cultura do País”, disse.
Atualmente, o texto da CLT define o teletrabalho como a “prestação de serviços fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias” e prevê negociações em acordo individual.