A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (17), o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até dezembro de 2023. A medida virou prioridade da presidência da Casa após a aprovação da PEC dos Precatórios, na semana passada. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de forma simbólica, e não precisará passar pelo plenário.
O texto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa inicialmente a desoneração até 2026, mas o governo temia grandes perdas de arrecadação. Para o ano que vem, estima-se que a União deixará de arrecadar R$ 8 bilhões. Deputados, no entanto, convenceram o governo de que os efeitos de uma possível demissão seriam mais desastrosos.
Com isso, o relator do projeto, deputado Marcelo de Freitas (PSL-MG), alterou a data de prorrogação de 2026 para 2023. A alteração no mérito do texto veio de uma manobra com o aval do presidente em exercício da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), que permitiu à CCJ fazer a análise de mérito do projeto.
“É um projeto de ganha-ganha, que tem apoio do setor produtivo, reduz carga tributária, reduz impostos”, afirmou Efraim Filho. Já o relator da proposta na Comissão, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), disse que a proposta é importante para gerar empregos no ano que vem.
Apesar da prorrogação, o setor produtivo tenta negociar uma desoneração mais ampla, algo que deve ser discutido nos próximos meses, mas que não deve avançar tão cedo, já que o governo ainda conta com a aprovação da PEC dos Precatórios para conceder benefícios através de renúncias fiscais.
Com o texto aprovado, a desoneração da folha continua apenas para 17 setores. São eles: calçados; call center; comunicação; confecção/vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; indústria têxtil; TI (Tecnologia da informação); TIC (Tecnologia de comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte RODOVIáRIO coletivo; transporte rodoviário de cargas.
A desoneração funciona de forma a substituir a contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5%. O projeto ainda precisa passar pelo Senado, onde há boa vontade, segundo o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE).