O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em Plenário. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a POLíTICA de preços da Petrobras”.
As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados.
Tecnologia
O substitutivo do deputado Orlando Silva mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte RODOVIáRIO de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%.
Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
“Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, explicou Silva.
Na alíquota de 1%, o relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado.
Transporte
Orlando Silva incorporou ao substitutivo partes do projeto original que preveem a contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
MP anterior
Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a voto. Na época, o governo recusou a manutenção de diversos setores nesse modo de tributação, segundo previa o projeto de lei de conversão do senador Airton Sandoval (MDB-SP).
Segundo o texto, ficam de fora da desoneração o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.
Também ficarão de fora da desoneração da folha os seguintes setores:
– transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
– navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
– empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
– transporte ferroviário de cargas;
– prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia, que permitia a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Como os recursos das contribuições se destinam ao financiamento da Seguridade Social, cabe ao Tesouro Nacional compensar a perda de arrecadação.
Quando o projeto foi apresentado, em setembro de 2017, o efeito líquido estimado pelo governo com a reoneração era de redução da renúncia fiscal (ou aumento da receita) de R$ 10 bilhões em todo o ano de 2018, de R$ 10,8 bilhões em 2019 e de R$ 11,7 bilhões em 2020.
Entretanto, com as mudanças e o atraso na volta da cobrança sobre a folha de pagamento, a nova estimativa não foi divulgada.
Competição com importados
Com o fim da desoneração para os setores que competiam com produtos importados, o texto original do Projeto de Lei 8456/17 revogava a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.
Essa cobrança foi criada para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.
Devido à mudança proposta pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), de manter alguns desses setores com tributação sobre receita bruta, a alíquota adicional também foi mantida sobre os importados equivalentes.