A Confederação Nacional do Transporte – CNT entrou com uma ação direta de constitucionalidade – ADC no Supremo Tribunal Federal – STF solicitando que o mesmo se manifestasse sobre a Lei 11.442/07 com relação à configuração ou não de terceirização da atividade fim em alguns pontos (TAC, ETC). O pedido foi por medida cautelar.
O STF declarou que é constitucional e mandou suspender todas as ações na justiça que tratam do tema terceirização. A medida é válida até decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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