Publicado hoje, 29/12, o Decreto 11.313, de 28/12/2023, regulamenta a Lei 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e traz alguns aspectos relevantes, os quais destacamos abaixo:
Será criado um Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e com estrutura organizacional, na Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
Os dados e orientações para o preenchimento do DT-e ainda dependem de ato normativo do Ministério da Infraestrutura;
Foi criado o Comitê Gestor do DT-e, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e, será presidido pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação da sociedade civil organizada;
O serviço de emissão e cancelamento do DT-e será tarifado;
O encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete ao TAC;
O DT-e terá dispensada sua emissão na coleta/entrega; no trânsito com veículo vazio; no transporte internacional de cargas;
Nos casos de dispensa de emissão do DT-e será exigido o registro de dispensa de obrigatoriedade de emissão do DT-e, que será gratuito, podendo ser definitivo ou provisório;
Dentro de 90 dias será publicado ato com a forma e o cronograma de implantação do DT-e, cujos prazos não serão inferiores a 120 dias, sendo divididos em 4 etapas que devem envolver a triagem de documentos, o exame das obrigações administrativas, dados, informações, unificação do DT-e, etc. , a princípio em âmbito federal, evoluindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante celebração de convênio com a União.