A Caixa Econômica Federal pode retomar a proposta que permite que os trabalhadores apliquem recursos do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) no FI-FGTS, braço de investimento em infraestrutura administrado pelo banco. Uma nova negociação sobre o assunto deve ser feita com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A ideia chegou a ser aprovada pelo conselho curador do FGTS no fim de 2009 e tinha como objetivo melhorar a rentabilidade dos trabalhadores, mas nunca foi colocada em prática em meio a resistências da CVM. O vice-presidente de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa, Flávio Arakaki, acredita ser possível retomar as discussões após as mudanças que o banco pretende fazer na POLíTICA de investimentos do fundo para dar mais transparência e segurança nas aplicações.
A CVM tinha manifestado preocupações com a proposta especialmente devido à dificuldade de estabelecer um modelo de precificação de ativos considerado adequado aos investidores. Agora, como as novas diretrizes em discussão no fundo determinam que o FI-FGTS só compre participação em empresas via bolsa de valores, os ativos investidos serão contabilizados pelo valor de mercado.
Para o executivo, isso facilita o cálculo da remuneração a ser paga ao trabalhador e abre caminho para que o investimento dos trabalhadores seja efetivado. “A CVM já colocou as preocupações que o modelo atual não tinha como atender. Com a evolução do modelo, vai dar. É uma conversa que pode ser retomada”, disse. Uma ideia citada pelo executivo é justamente a criação de uma carteira somente com ativos precificados pelo mercado. “Se montarmos uma carteira só de ativos listados em mercado, conseguimos viabilizar e atender essa preocupação da CVM.”
Em 2009, a proposta aprovada pelo conselho curador previa a opção do trabalhador de investir até 30% do saldo da conta vinculada do FGTS. Os interessados deveriam manifestar o interesse ao banco – modelo semelhante à operação que autorizou os trabalhadores a aplicarem o FGTS em ações da Petrobras e da Vale. Pelas regras à época, a Caixa realizaria uma oferta pública para compra de cotas de um Fundo de Investimentos em Contas (FIC) para aquisição de participação do FI-FGTS.
A primeira oferta autorizada seria de R$ 2 bilhões. O trabalhador poderia comprar participação em projetos do FI-FGTS mediante aquisição de cotas do FIC. Pela proposta de então, os valores obtidos na venda das cotas seriam investidos em projetos nos setores de atuação do FI-FGTS. As aplicações realizadas pelos trabalhadores teriam prazo de carência de 12 meses.
Para tentar conseguir o aval da CVM em 2013, a Caixa fez uma nova proposta que previa que, em vez de os trabalhadores utilizarem seu saldo do FGTS para adquirirem cotas do FI-FGTS, o dinheiro seria remunerado com base no resultado de uma carteira segregada, que seria composta por ativos de dívida privada como debêntures do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de outras empresas.