O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, definiu os órgãos e entidades que serão ouvidos na audiência pública na qual se discutirá a Medida Provisória (MP) 832, que instituiu a POLíTICA de preços mínimos no transporte RODOVIáRIO de cargas. A MP, convertida na Lei 13.703/2018, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil).
A audiência será no dia 27/8, a partir das 14h, na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União, o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e por entidades de classe, entre elas a ATR Brasil, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Confederação Nacional da Indústria. Cada expositor terá 10 minutos para abordar as questões discutidas na ação.