A entidade, encaminhou ofícios às Secretarias Estaduais de Fazenda, acerca da recente publicação dos Ajustes SINIEF n.º 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, pelo Conselho Nacional de POLíTICA Fazendária – CONFAZ e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que preveem a dispensa da impressão dos documentos auxiliares desde que apresentados de forma eletrônica, solicitando a posição das SEFAZ quanto a forma e prazo para adequação da norma estadual aos Ajustes em questão.
A proposta é dar maior segurança jurídica às empresas do transporte RODOVIáRIO de cargas (TRC) e contribuir com a “Logística Sem Papel”, projeto do qual a entidade é signatária.
Até a presente data tivemos resposta da SEFAZ dos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte que enviaram os seus Decretos de adequação da legislação estadual.
Essa informação será atualizada sempre que novos Ofícios forem respondidos.
Departamento Jurídico
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística