Após um longo trabalho desenvolvido pela NTC&Logística e demais entidades, com diversos parlamentares, Ministros e a própria presidência da República, a Câmara dos Deputados votou e aprovou na última quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, agora segue para o Senado Federal com as mesmas condições e prazos mantidos até o dia 01/06/2023.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que por meio de emenda aprovada em Plenário fala sobre os termos da contratação de seguro de cargas e caminhões, tema do qual a entidade foi uma das responsáveis por tratar diretamente, em dezenas de reuniões nos últimos meses, sensibilizando sobre a importância para o transportador RODOVIáRIO de cargas.
Mesmo o relator deixando de fora esse tópico de seu relatório, as votações de destaques em Plenário aprovou, por 181 votos a 171, a emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os transportadores deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas
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