A ANTT publicou hoje (9/11), no Diário Oficial, a Resolução no 5.833 que determina os valores das multas que serão aplicadas às empresas que não cumprirem com o piso mínimo de frete estabelecido pela agência.
A NTC&Logística e outras entidades que representam o TRC solicitaram à ANTT, durante a Audiência Pública realizada no dia 9 de outubro, que essas multas não fossem aplicadas antes da divulgação dos novos pisos de frete mínimo. Porém, a ANTT não acatou o pedido.
A resolução passa a vigorar a partir de hoje, data de sua publicação.
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