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Sônia Rotondo participa das reuniões do CONSEDUL e do SGT-5

por | dez 4, 2018 | Internacional

Fonte:
Chapéu:

De 20 a 23 de novembro, a diretora executiva de transporte internacional da NTC&Logística, Sônia Rotondo, participou em Montevidéu/UY, a 50ª. reunião do CONDESUL e a 54ª. do SGT-5 – Transporte do MERCOSUL.

Com relação à reunião do CONDESUL, foram aprovadas algumas propostas, apresentada aos Coordenadores Nacionais do SGT-5.

Dentre as propostas que o CONDESUL aprovou, vale destacar: a) definição dos documentos de porte obrigatório; b) estabelecer as tolerâncias sobre pesos e dimensões – Resolução GMC 65/08; c) eliminação da taxa migratória/AR e visto consular/PY; d) aprovação do novo regulamento para transporte de produtos perigosos, e e) facilitação fronteiriça.

Agora, o CONDESUL aguarda a resposta do SGT-5 – Transporte do MERCOSUL com relação às propostas apresentadas.

Quanto à reunião do SGT-5 – Transporte do MERCOSUL, vale destacar:

1) harmonização dos procedimentos de fiscalização do TRIC: o documento-base de discussão entre os países é o Manual de Fiscalização desenvolvido pela ANTT e que está em discussão nos demais países. Com base nesse Manual, ocorreram fiscalizações conjuntas entre o Brasil e Argentina, Brasil e Uruguai e ocorrerá nos próximos dias Brasil e Paraguai. O tema “documentos de porte obrigatório” está descrito no Manual de Fiscalização e também segue na pauta da Comissão de Acompanhamento do Art.16 do ATIT. O assunto não foi encerrado nesta reunião do SGT-5, ou seja, não se definiu quais os documentos de porte obrigatório, e continuará sendo discutido no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Art.16, ATIT. Por outro lado, para melhor aclaramento sobre o tema, está definido no referido Manual como documento de porte obrigatório: CRT; MIC/DTA(quando corresponde); certificado de apólice de seguro da carga e certificado de seguro contra terceiros; fatura comercial; certificado de ITV; certificado de propriedade de veículo; documento de identidade do condutor e carteira de habilitação do condutor.

2) Transporte de produtos perigosos: apresentado o projeto de Decisão “Acordo para a Facilitação de transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL”, o qual seguirá os trâmites internos para aprovação do GMC, conforme validação das versões português/espanhol do texto atualizado, de acordo com a reunião ocorrida nos dias 15 e 16/11/18, em Montevidéu. 

3) Pesos e dimensões de veículos de transporte terrestre: assunto bastante controverso em razão de que quando foi publicada a Resolução GMC 65/08 não houve estabelecimento de tolerância. As multas eram aplicadas de acordo com o Segundo Protocolo de Infrações e Sanções (Decreto 5462), com valor de US$ 2.000. Na reunião ocorrida em 2014, o Brasil, a Argentina e o Uruguai firmaram Acordo para aplicação de sua norma interna quando ocorrer excesso de peso no veículo habilitado ao TRIC. Ocorre que, como o Paraguai estava suspenso do Mercosul não aderiu à Resolução GMC 14/14 sobre o assunto. Por outro lado, o Chile também não aderiu bilateralmente ao referido Acordo. Ainda, o Uruguai tem os valores muito altos para as multas nesse quesito. O que tem sido solicitado das autoridades de transporte é que se estabeleça tolerância no PBT e nos eixos. Que se for para aplicar a legislação interna de cada país, é necessário ter conhecimento das mesmas. Quando o veículo estiver em trânsito aduaneiro e ocorrer excesso de peso no eixo, seja liberado, não sendo aplicada a penalidade, considerando que está dentro do PBT permitido. Que o Uruguai retroceda na penalidade aplicada por excesso de peso nos eixos em razão de que, os veículos quando ingressam por uma rodovia, estão em conformidade com a Resolução 65/08, e muitas vezes, com peso inferior, quando esse mesmo veículo ingressa na rodovia 5, invariavelmente é multado por excesso de peso. Esse tema segue em pauta do SGT-5.

4) Seguros no âmbito do MERCOSUL: a discussão se deu em razão do texto no art. 6º., Anexo III (Seguros) ATIT, “serão válidos os seguros de responsabilidade civil contratual referente a passageiros e extracontratual cobertos por companhias seguradoras do país de origem da empresa, sempre que tiverem acordos com seguradoras no país ou países onde transitem os segurados para a liquidação dos sinistros, em conformidade com as leis desses países”. Em razão desse dispositivo, por não ser claro, tem sido solicitado, pelos transportadores a contratação do seguro em qualquer um dos países do ATIT. O Chile informou que, em reunião bilateral com o Brasil, aceitou a contratação dos seguros que exige o ATIT no país de destino. Por outro lado, a Argentina informou que não é possível a contratação dos seguros no país de destino. Enfim, decidiu-se encaminhar uma Nota dirigida ao SGT-4, com cópia ao GMC sobre o tema solicitando esclarecimento.

5) Operador Econômico Autorizado (OEA)/Operador Logístico:  esse tema tem sido pautado nas reuniões em razão de que se estuda, por parte do Brasil, outorgar licença para a empresa transportadora com certificação de OEA. De outra parte, a Argentina informou que haverá uma prova piloto no ponto de fronteira em Santo Tomé com as empresas que contam com a certificação de OEA. Cabe ressaltar que ainda não é obrigatório ser certificado como OEA, para operar no comercio exterior. Apenas vale lembrar que, num futuro não distante, a obrigatoriedade será imposta pelas normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

A Ata completa poderá ser acessada na página web www.antt.gov.br