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Foi publicada no dia de hoje (30), a deliberação que estabelece a realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira aqui o documento completo.
Foi publicada no dia de hoje (30), a deliberação que estabelece a realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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