A CNT (Confederação Nacional do Transporte), ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), solicitação para ingressar como amicus curiae* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, aquelas motivadas por dano moral, estético ou existencial.
A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.
A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.
A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.
“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.
*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.