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Governo envia ao Congresso a Reforma da Previdência Social

por | fev 25, 2019 | Outros

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Chapéu:

O Governo Federal enviou no dia 20/02/2019, ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2009, que trata da reforma da Previdência Social. Com isso, apresentamos os principais pontos desta PEC que merecem a atenção do Setor Transportador referente ao Regime Geral de Previdência.

 

Principais pontos da PEC 6/2019

 

Idade Mínima: A PEC cria uma idade mínima de aposentadoria e, ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens a idade mínima de aposentadoria será de 65 anos e para as mulheres 62 anos. Ressalta-se que os beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos. A idade mínima vai subir a partir do ano de 2024 e, depois, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

 

Regra de transição – Regime Geral: Haverá três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) e o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.

 

Transição 1: Tempo de contribuição e idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

 

Transição 2: Tempo de contribuição e idade mínima: A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

 

Transição 3: Tempo de contribuição: Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício. Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

 

Mudança no cálculo do benefício (RGPS): O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

 

Mudança na alíquota de contribuição: A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

 

Aposentadoria por incapacidade permanente: O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

 

Pontos que merecem a atenção do Setor Transportador

 

Multa de 40% do FGTS: A proposta do governo prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social e continuar trabalhando. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

 

Redução de repasses ao BNDES: A reforma destacou que a arrecadação decorrente do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no mínimo 28% serão destinados para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). Ressalta-se que atualmente esse repasse é de 40% do arrecadado com o PIS e o PASEP, e a diminuição desses repasses para 28% pode despencar investimentos em infraestrutura.

 

Moratória e Parcelamento de dívidas previdenciárias: De acordo com a reforma são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a sessenta meses, e na forma da lei, a remissão e a anistia das contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

 

Tramitação da Proposta:

 

Proposições de autoria do Poder Executivo iniciam sua tramitação pela Câmara dos Deputados. Ontem (21/02), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, foi enviada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Comissão será responsável apenas por analisar a constitucionalidade da matéria. 

 

Convém ressaltar que até o momento a CCJC não foi instalada. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), pretende realizar a instalação na próxima terça-feira (26/02). A presidência da CCJC ficará a cargo do Partido Social Liberal (PSL). 

 

Após a aprovação pela CCJC a PEC terá seu mérito apreciado por uma Comissão Especial. A proposta também precisará ser votada em 2 turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados com aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 votos favoráveis) em cada turno, só assim poderá ser enviado para análise do Senado Federal.

 

Contribuições do Setor Transportador

 

Outras contribuições de interesse do Setor Transportador, a serem trabalhadas na Reforma da Previdência, podem ser enviadas no e-mail: diri@cnt.org.br. Veja a íntegra da PEC 6/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.