No último dia 28/2, a COMTRIN encaminhou ofício COMOF 2802/19 à ANTT sobre a atualização da frota de veículos agregados que deverão ser recadastrados para seguirem operando, até 22/4. O tema foi discutido na última reunião da Comissão, ocorrida no dia 21/2
No ofício contam as seguintes solicitações e propostas:
• Que a referida Resolução 5840/19 não se aplique ao cenário atual – mantido o status quo das empresas com relação aos veículos que constam de sua frota;
• Que a referida Resolução 5840/19, passe a vigorar a partir de 22/04/19 para os novos processos de inclusão de frota;
• Que os veículos que atualmente encontram-se na frota da empresa, somente permanecerão pelo prazo de 5 (cinco) ano a contar da data de 22/04/19;
• Qualquer movimentação de inclusão em outra frota de empresa habilitada deverá cumprir com o disposto na Resolução 5840/19.
“Solicitamos que seja suspenso o recadastramento e que a proposta apresentada seja amplamente discutida. Agora, aguardamos por parte da ANTT as manifestações pertinentes, bem como agendamento de reunião para debater o assunto”, afirma Ademir Pozzani, vice-presidente extraordinário das relações internacionais da NTC&Logística.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone 11-2632-1550 ou e-mail asstec@ntc.org.br.