Nos dias 21 e 22 de março, aconteceu, em Foz do Iguaçu/PR, a reunião bilateral Brasil/Argentina, dos Organismos de Aplicação do ATIT. A NTC/COMTRIN foi representada pelo coordenador Ademir Pozzani e por Sônia Rotondo, diretora da área internacional. Também estavam presentes empresas associadas: Srs. Luiz Borghetti (Borghetti Log.); Luiz Carlos Moscardini (Magna Corretora) e Alexandre A.Reis (El Aguilucho).
Dentre os assuntos abordados, estão:
2.1.1 – as duas delegações informaram que estão trabalhando para simplificação administrativa, com a emissão de documentos em formato eletrônico e assinaturas digitalizadas;
2.1.3 – exigência cone de sinalização: a autoridade argentina informou que irá esclarecer a fiscalização para que a exigência se aplique ao transporte de produtos perigosos como definido na normativa Mercosul;
2.2 – transporte de remonta: a autoridade argentina disse que possui um projeto de norma sobre o tema, que prevê aspectos de segurança e características do transporte em remonta, e que está em fase de finalização, restando a análise de aspectos jurídicos, e que manterá a vigência das licenças até que se aprove a norma;
2.3 – utilização de bitrem: a autoridade argentina informou que está em fase de teste a utilização desse tipo de veículo em corredor especifico e que, por enquanto, não é possível avançar bilateralmente nesse tema;
2.4 – COTECAR: foi solicitado pela autoridade brasileira maior segurança naquele recinto em virtude dos inúmeros casos de furto de mercadoria, bem como agilidade no processo de liberação dos veículos. A autoridade argentina informou que está em curso o processo de licitação daquele recinto e que possivelmente até final de abril seja aprovada as condições gerais da licitação;
2.7 – restrição de horário de circulação de veículos: está sendo estudada a possibilidade de restrição no horário da tarde, ou seja, que passe para 17h30 às 18h30. O assunto está sendo tratado pelas autoridades de Foz do Iguaçu;
3.2 – Placa Mercosul – a autoridade brasileira solicitou à autoridade argentina que a inspeção técnica realizada no veículo em que ocorreu a substituição da placa continue válida. Disse que será emitido documento correlacionando a placa substituída com a atual placa;
3.3 – seguros: a autoridade argentina informou que sua norma interna não permite a contratação de seguro no país de destino. Dessa forma, a autoridade brasileira solicitou que as penalidades aplicadas às empresas que contrataram nessa modalidade possam ser canceladas.
Com relação ao caso da Inspeção Técnica Veicular, tem sido constatado que é outorgado certificado em veículos com sérios problemas, conforme identificado no ato da fiscalização pela PRF. Decorre que se houver por parte da autoridade brasileira a denúncia do referido acordo as empresas brasileiras somente poderão realizar ITV no território nacional. Esse assunto está em estudo e deve ser objeto de discussão nas próximas reuniões bi e multilaterais. (ata).
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