A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em cumprimento da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a POLíTICA Nacional de Pisos Mínimos do Transporte RODOVIáRIO de Cargas (também conhecida como “Tabela de Fretes”), vem intensificando as ações de fiscalização em trechos rodoviários e as auditorias em empresas.
Já foram expedidos mais de 1.000 autos de infração em virtude do descumprimento da Tabela de Fretes.
Histórico – A ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
Os canais da Ouvidoria estão abertos para reclamações e denúncias de descumprimento da Tabela de Fretes:
Telefone – 166 ou email ouvidoria@antt.gov.br