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Seguro para transporte de cargas: a diferença para o dono e o transportador

por | maio 7, 2019 | Rodoviário

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Chapéu:

O setor de transporte é de extrema importância para a economia brasileira, pois atende às demandas de todos os outros segmentos de mercado. Diante dessa relevância, é preciso que todos os envolvidos no transporte de uma carga conheçam o seu papel e saibam de que maneira podem se precaver de imprevistos e facilitar que ela chegue ao destino corretamente e sem danos.

Diante disso, a gerente do Porto Seguro Transportes, Rose Matos, explica a diferença do seguro para o transportador e da proteção para o dono da mercadoria.

Quando alguém quer transportar uma carga e procura uma seguradora, diversos fatores são avaliados para a projeção do gerenciamento de risco. “Avaliamos qual é a carga, o valor financeiro, para qual região, entre outros fatores, que dependem do produto a ser transportado”, explica Rose. Após essa análise inicial, é feita a indicação do seguro que se adequa ao cliente. Dessa forma, é importante a figura de um Corretor, que indique uma seguradora de confiança e as coberturas ideais para o negócio.

Entre as opções para o transportador existe o seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, que é obrigatório conforme Decreto Lei nº 73/1966. “Esse seguro é mandatório para o transportador, pois cobre o valor das mercadorias em caso de acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento”, comenta a gerente. Outra opção é o seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga. “Essa segunda modalidade é optativa e indeniza o prejuízo em caso de roubo ou desaparecimento da carga”, complementa.

Já o seguro voltado para o dono da carga, segundo a executiva, possibilita adequar o valor de acordo com o produto que é transportado, garantindo custos competitivos e dentro da realidade do negócio do cliente. A Porto Seguro oferece ao mercado o Transportes Mais Simples, que é voltado para micro e pequenas empresas. “Seu diferencial é a dispensa de comunicação de embarques (averbação) e os valores que são aplicados de acordo com o segmento da mercadoria, tornando o custo mais acessível e seu pagamento facilitado em parcelas. Além de possuir um processo de análise e emissão de apólice mais ágil”, esclarece Rose.

Outra opção é o Transportes Embarcador, que oferece combinações de coberturas para atender às necessidades dos embarcadores (proprietários de mercadorias) de diversos segmentos, seja para transportes rodoviários ou aéreos. Já para quem deseja garantir a segurança da carga para transportes internacionais, a opção é o Transporte Internacional, que garante a proteção ideal para operações aquaviárias, aéreas e terrestres de importação e exportação. “O cliente pode escolher a vigência anual ou avulsa. Em ambos, o seguro cobre riscos da viagem de acordo com a condição de venda entre importador e exportador estipulada na negociação”, esclarece Rose.

Para quem não faz transportes de cargas com frequência, mas precisa garantir a segurança do produto, a opção é o Seguro Avulso. “É uma boa opção para uso exclusivo de um único embarque/viagem. Ele é válido para transporte nacional e/ou internacional, importador ou exportador”, conclui a gerente do Porto Seguro Transportes.

Benefício para todos os seguros:

Guincho gratuito: o seguro oferece remoção do veículo que está transportando a carga, em um raio de 400km em caso de sinistro, em todo território nacional.

Assistência à carga: cobertura adicional para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar as vias em caso de acidente rodoviário com a carga transportada.

Averbação eletrônica: permite maior agilidade e praticidade na comunicação dos embarques, com transmissão de dados via internet (exceto para o Transportes Mais Simples).

Pagamento em reais: no Transporte Internacional, com seguro contratado em dólar, o segurado tem a possibilidade de efetuar o pagamento do seguro em moeda nacional, desonerando eventuais encargos com fechamento de câmbio.