O SEST SENAT participou, na última quinta-feira (14), de um webinar realizado na NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), para apresentar os impactos da nova Portaria nº 3.544/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no programa de aprendizagem profissional.
De acordo com o analista do SEST SENAT Magno Correia, as empresas do setor não têm com o que se preocuparem, já que o impacto da medida será mínimo para elas. “A Portaria MTE nº 3.544/2023 não traz modificações sensíveis ou negativas para o grupo de empregadores, mantendo o percentual de cotas entre 5% e 15% dos empregados”, explica.
No entanto, a norma apresenta modificações sensíveis e importantes para as entidades qualificadoras, como o SEST SENAT, tendo impacto bastante significativo na atuação delas. Correia explicou que as principais alterações da regra dizem respeito à redução da possibilidade de oferta do curso de jovem aprendiz à distância e ao aumento de investimento em profissionais e infraestrutura.
“Em relação aos cursos a distância, o cadastro do curso de aprendizagem profissional nessa modalidade só é justificado quando o número potencial de contratação for inferior a cem aprendizes por município. Nesse caso, as entidades qualificadoras precisam criar polos presenciais nessas cidades e fazer adequações nas plataformas da EaD, além de contar com equipe especializada de apoio para os alunos”, explicou o analista do SEST SENAT.
Prática profissional
Magno Correia também chamou a atenção para as previsões dos locais de atividades práticas dos alunos da aprendizagem profissional. “O mais comum e adotado pela maioria das empresas é que o jovem aprendiz faça suas práticas no próprio empreendimento, mas é possível que a empresa solicite ao SEST SENAT que o aluno fique integralmente na entidade, cumprindo as atividades tanto teóricas quanto profissionais”, esclareceu. Além disso, uma empresa que tiver várias filiais no mesmo estado pode centralizar as atividades práticas em uma única filial.
Os casos especiais da portaria do MTE dizem respeito à modalidade de cota alternativa para jovens em situação de vulnerabilidade social. Nesse caso, a prática profissional não é desenvolvida na empresa, mas, sim, em uma Organização não Governamental (ONG), em uma prefeitura ou em uma administração regional, por exemplo. Há, também, agora, a possibilidade de terceirizar a atividade prática para uma entidade parceira.
Confira o que mudou e o que não mudou com a Portaria nº 3.544/2023 do MTE:
O que não mudou:
– Percentual de cota, que permanece de 5% a 15%.
– Duração do contrato de aprendizagem (até dois anos).
– Porcentagem da carga horária teórica (no mínimo, 20% ou 400 horas, o que for maior).
– Porcentagem de carga horária prática (no máximo, 50%).
– 10% do curso obrigatório na fase inicial do contrato na entidade qualificadora.
– Distribuição das atividades teóricas e práticas a critério da entidade e da empresa.
– Priorização da contratação de jovens entre 14 e 18 anos.
– Cota alternativa.
– Centralização da cota.
O que mudou:
– Retirada da aprovação tácita dos cursos, decorrido o prazo máximo de 45 dias.
– Cadastro dos cursos presenciais por Unidade da Federação.
– Drástica redução das hipóteses legais para a modalidade a distância, com a manutenção exclusiva do potencial de cota inferior a cem aprendizes por município.
– Modificação do conceito de modalidade a distância, sendo agora permitidas apenas atividades síncronas (ao vivo), que dependem diretamente da atuação de um instrutor.