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Pedágio para eixos suspensos de caminhões carregados já está valendo

por | fev 9, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: Estradão - Jornal Estadão
Arteris/Divulgação
Chapéu: Pedágio

A cobrança de pedágio é feita de forma automática e está em vigor para caminhões que trafegam nas estradas concedidas em São Paulo

O pedágio para os eixos suspensos de caminhões que circulam carregados já está valendo. Segundo a Arteris, que administra rodovias do sudeste do Brasil, a cobrança é feita nos 380,3 km da malha viária administrados pela Intervias, em São Paulo.

Ou seja, em estradas do centro-norte do Estado. A cobrança de pedágio será ampliada para as outras seis concessionárias do grupo. Portanto, incluirá estradas nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Porém, a cobrança do novo tipo de pedágio não está limitada às concessionárias da Arteris. Outras empresas de rodovias do País também passaram a cobrar pelos eixos suspensos. Assim, as empresas estão em conformidade com a Lei Federal 13.103/2015. Assim como com a resolução 001 da Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, publicada em setembro de 2023.

Segundo a lei, a fiscalização pode usar dois tipos de documento. Uma é quando, no momento da cobrança do pedágio, houver Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente. Da mesma forma, será tarifado o caminhão com Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) ativo.

Fiscalização eletrônica gera cobrança de pedágio

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico. Ele traz informações como origem, destino e tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios, bem como os sem MDF-e ativo, ficam isentos da cobrança por eixos suspensos.

Dessa forma, a cobrança independe de ação do motorista, por exemplo. Afinal, a consulta é automática. Ou seja, quando o caminhão passar pela cabine de pedágio, o sistema faz a leitura da placa e cruza o dado com informações do Sefaz-SP. Assim, a cobrança ocorrerá se houver MDF-e aberto.

Segundo a resolução, a incoerência com o peso bruto total (PBT) também gera cobrança. Para isso, há a fiscalização remota. Ou seja, por meio de câmeras e sistema de inteligência artificial. Se houver necessidade, poderá haver apoio de agentes de policiamento .