A NTC&Logística faz um alerta para o fato de que houve uma redução na procura dos serviços relacionados ao RNTRC após a publicação da Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019, que extinguiu a obrigatoriedade dos adesivos.
A entidade reforça a obrigatoriedade da inscrição e a manutenção do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para todos os transportadores RODOVIáRIO de cargas que exercem a atividade mediante remuneração.
As regras previstas na Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, permanecem inalteradas, sujeitando todos os transportadores às penalidades previstas em seu artigo 36.