A Secretaria Nacional de Trânsito começou a notificar no dia 08/03, através da Carteira Digital de Trânsito (CDT), os motoristas profissionais que ainda não realizaram o exame toxicológico periódico pendente.
Cerca de 4 milhões de condutores das categorias C, D e E deverão realizar o exame entre março e abril. Deste total, 3.329.534 estão com exames toxicológicos periódicos pendentes e terão a oportunidade de regularizar sua situação, ficando isento das penalidades, por meio do escalonamento definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A diferença de aproximadamente 700 mil condutores, são os recorrentes, que estão dentro do prazo, e que já teriam que realizar o exame nos próximos dois meses.
Seguindo as diretrizes do órgão para exames toxicológicos periódicos pendentes:
- Os condutores com CNH válida até junho, independentemente do ano, têm até 31 de março de 2024 para realizar o exame. Se perderem o prazo, poderão ser multados no início de maio, no valor de R$1467,35.
- Já os motoristas com CNH válida de julho a dezembro, independentemente do ano, têm prazo até 30 de abril de 2024. Se perderem o prazo, poderão ser multados no início de junho, no valor de R$1467,35.
O cronograma foi estabelecido pelo Contran em 26 de janeiro, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União. “O escalonamento visa manter a eficácia da POLíTICA pública, garantindo que os motoristas cumpram sua obrigação legal e evitem multas imediatas”, explica o diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim.
A obrigatoriedade da realização do exame está estabelecida na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades por deixar de fazer o exame no prazo correto ou dirigir com o teste vencido incluem perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467.