Flat Preloader Icon

Acordo entre SEST SENAT e TJDFT leva esperança a pessoas em vulnerabilidade social

por | maio 16, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: Agência CNT Transporte Atual (14/05/2024)
Agência CNT
Chapéu: SEST SENAT
Acordo prevê assistência gratuita de saúde e educação a crianças, jovens e mulheres em situação de risco e/ou violência doméstica

O SEST SENAT e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) celebraram, nesta terça-feira (14/5), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para ofertar ações de assistência social a crianças, jovens e mulheres em situação de risco e/ou violência doméstica. O ato de assinatura foi formalizado em cerimônia realizada na sede do TJDFT, em Brasília (DF), e contou com a participação de representantes das duas instituições.

A parceria tem o objetivo de viabilizar a oferta-piloto do projeto Impulsiona, criado pelo SEST SENAT com o olhar voltado para a integração de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Após o ato simbólico de coleta das assinaturas, a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, exaltou a importância da ação e o compromisso que as instituições assumem ao ampliarem sua atuação em favor da responsabilidade social.

“Esse acordo de cooperação marca um novo projeto no SEST SENAT. A gente espera que ele dê muito certo e sirva de referência para os outros estados. Queremos que os assistidos sejam realmente alcançados, os jovens consigam emprego e todos tenham uma melhor perspectiva de vida. Muito mais do que transformar a vida do trabalhador do transporte, a gente quer transformar a vida do jovem para que ele seja realmente incluído na sociedade”, comentou.

Também presente à cerimônia, o diretor adjunto do SEST SENAT, Vinicius Ladeira, destacou os benefícios sociais com a execução do ACT. “Nós ganhamos muito com esse acordo, porque é uma oportunidade de fazer o bem para a sociedade. Temos uma preocupação com a empregabilidade do público-alvo, pois isso se reflete em condição digna de vida para eles, especialmente para pessoas que têm uma vulnerabilidade maior. É uma satisfação muito grande alinhar esses olhares e lançar luz em pessoas que têm mais dificuldade de acesso à melhoria de vida”, disse.

O acordo na prática

A proposta central da parceria é promover o acolhimento de jovens, crianças e mulheres, levando dignidade e valorização humana como uma nova janela de oportunidade concreta para uma efetiva participação social. Para tanto, o acordo estabelece responsabilidades compartilhadas e unilaterais para ambas as instituições.

O SEST SENAT disponibilizará os serviços de saúde nas especialidades de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição, bem como nas atividades de esporte e lazer. Também viabilizará cursos voltados ao desenvolvimento pessoal e profissional, como Inglês Básico e Informática.

Já para o TJDFT, por intermédio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, coube, dentre outras atribuições, a missão de disponibilizar profissionais com conhecimento especializado na seara da infância e da juventude para ministrarem palestras e rodas de conversas tanto para os empregados do SEST SENAT quanto para os alunos contemplados pelo acordo.

O presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, reforçou o potencial impacto positivo da iniciativa.

“O Acordo de Cooperação é resultado da preocupação e das ações do TJDFT por meio da Vara da Infância e da Juventude e do SEST SENAT, a fim de contribuir para a transformação da realidade de crianças, jovens e mulheres vulneráveis em busca de uma vida digna e autônoma, com o intuito de alcançarem um futuro mais promissor, que lhes permita viver com qualidade”, ressaltou.

Atendimentos do SEST SENAT

Nesse primeiro momento, apenas a Unidade Operacional do SEST SENAT de Brasília será contemplada com o Acordo. A ideia, porém, é aproveitar o potencial do projeto e fomentar novas parcerias regionais nas Unidades distribuídas pelo Brasil.

O ACT ainda prevê um Plano de Trabalho a ser seguido pelas entidades envolvidas como forma de assegurar o cumprimento dos objetivos do Acordo. O Plano determinará a operacionalização e o cronograma de execução das ações a serem desenvolvidas durante o período de vigência do documento, com o prazo de dois anos.