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Artigo: MTE publica portaria com medidas trabalhistas para o Rio Grande do Sul

por | maio 29, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: NTC&Logística
NTC&Logística
Chapéu: Artigo

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 838, de 27/05/2024, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para o atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos, reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 07/05/2024, no Estado do Rio Grande do Sul.

As medidas se aplicam durante 90 dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme previsto no art. 501 da CLT, e poderá ser adotada pelos empregadores a suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

a)  da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por 90 dias, da data do encerramento do programa;

b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por 90 dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;

c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias;

d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por 90 dias;

e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por 90 dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino a distância;

f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA, por 90 dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por 90 dias.

A Portaria MTE 838 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 28/05/2024.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística