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Domicílio Judicial Eletrônico voltou a funcionar

por | ago 12, 2024 | Notícias, Outros

Fonte: NTC&Logística
NTC&Logística
Chapéu: DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

NTC&LogísticaAtravés da Portaria Presidência no 243, de 31/07/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi revogada a Portaria Presidência no 224, de 26/06/2024, que dispõe sobre a suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da Portaria Presidência no 46/2024.

Dessa forma, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) voltou a funcionar normalmente.

A suspensão temporária do DJE decorreu de solicitação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à presidência do CNJ em razão da possibilidade de a parte ter acesso a intimações em processos nos quais já existe advogado constituído nos autos, o que poderia acarretar prejuízos processuais.

De acordo com a Portaria Presidência no 243, de 31/07/2024, houve a implementação, no sistema do DJE, de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início de contagem de prazo pela parte, quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada por meio de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória a todos os tribunais brasileiros exceto o Supremo Tribunal Federal e encontra previsão no artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução no 455 do CNJ.

O cadastramento na plataforma digital do CNJ e a utilização do DJE são obrigatórios para as empresas de médio e de grande porte desde 31/05/2024, e opcionais para: I- as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do artigo 246 do CPC/2015; II- as pessoas físicas.

Caso não tenha sido feito o cadastramento até 31/05/2024, o mesmo será compulsório através dos dados da Receita Federal.

Para mais informações acesse o material produzido pela NTC&Logística: https://www.portalntc.org.br/domicilio-judicial-eletronico/ e os links abaixo:

https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística