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Conforme especificado na tabela referencial de custos da NTC&Logística, Frete Valor destina-se a cobrir os custos com seguro obrigatório do transportador RODOVIáRIO de cargas e das instalações, além da administração deste e demais seguros, bem como as despesas com indenizações de mercadorias não cobertas por seguros como avarias de manuseio, violações, extravios, atos de vandalismo, furto simples, roubo nos depósitos e etc.
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, Frete Valor não é seguro.
Seguro só pode ser cobrado por seguradoras devidamente reconhecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
As transportadoras não cobram seguros em suas operações, mas sim o Frete Valor que é o preço calculado pelo risco assumido pela empresa de transporte que está em poder transitório da mercadoria, ou seja, o valor agregado do produto ou mercadoria a ser transportado é majorado pelo risco que ele representa na operação de transporte na qual é preciso considerar diversos fatores relacionados à prevenção da possível avaria ou extravio, tanto no trajeto da viagem como por motivos de força maior.
O Frete Valor destacado no CTe (Conhecimento de Transporte) é calculado como percentual sobre o valor de nota fiscal da carga adicionando, como componente, a soma do frete a ser cobrado pela prestação de serviços de transporte, exatamente para cobrir os custos da operação de carga e descarga, deslocamento, manuseio, eventuais ocorrências e demais itens que estão nas apólices obrigatórias de seguros de transporte de cargas.
Além da necessidade da cobrança de Frete Valor para suprir as necessidades específicas do transporte da carga, há necessidade de cobrar a taxa GRIS (Gerenciamento de Riscos e Segurança), a qual não deve ser confundida com a cobrança de Frete Valor pois o GRIS destina-se a cobrir os custos inerentes a gerenciamento de risco, no qual entram as mais diversas necessidades dentre as quais estão as exigências das seguradoras das transportadoras e dos embarcadores.
Outra típica confusão que temos no mercado é quando algumas tabelas ou concorrências (BIDs) misturam o termo Ad Valorem com o seguro do transporte rodoviário de cargas. Então, vale esclarecer que o Ad Valorem surgiu da necessidade do transporte marítimo e foi considerado, por um bom tempo, como termo relacionado a seguro de cargas para o modal rodoviário. Porém isso não reflete mais a realidade, já que foi instituído o Frete Valor conforme exposto acima.
Portanto meus caros leitores, seguro quem cobra é a seguradora! Ao transportador cabe cobrar pela operação e serviços adicionais especiais para atender a necessidade do contratante com segurança, eficiência e qualidade.
* Marcelo Rodrigues é Vice-Presidente e Diretor de Especialidade de Seguros do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (www.setcesp.org.br), fundador da MR Express, Diretor do Conselho Superior e Coordenador do Grupo Paritário de Trabalho CCR Nova Dutra da NTC&Logística, Coordenador do Instituto COMJOVEM de Desenvolvimento Mercadológico, diretor na FETCESP – Federação das empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, e também foi conselheiro CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.