Reconhecer a existência e o regular funcionamento dos seguintes órgãos auxiliares da administração da entidade, nos termos dos artigos 67 a 72 do Estatuto Social:
I – CÂMARAS TÉCNICAS:
a) de Transporte na Amazônia;
b) de Carga Fracionada;
c) de Carga Frigorificada;
d) de Carga Lotação;
e) de Cargas Especiais;
f) de Transporte de Produtos Farmacêuticos;
g) de Transporte de Produtos Perigosos;
h) de Transporte do Agronegócio;
i) de Granéis Sólidos;
II – COMISSÕES PERMANENTES:
a) do Transporte Internacional;
b) de Assuntos Políticos;
c) de Assuntos Trabalhistas;
d) de Assuntos Tributários;
e) ComJovem Nacional.