Em decisão liminar que tramita na 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, processo nº 0800059-92.2020.4.05.8401, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira determinou que as mudanças no CIOT só valerão após 240 dias da vigência da Res. 5.862/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A ação foi ajuizada pelos Sindicato da Indústria da Extração do Sal do Rio Grande Do Norte (Siesal) e pelo Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal (Simorsal), onde argumentaram que o prazo de 30 dias fixado para adequação do CIOT é inviável, “de modo que seus representados ficarão impedidos de exercer a atividade econômica”.
Entendeu o magistrado que o prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução…”é o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte, nos termos do art. 25, §2º, do mesmo ato normativo, evitando-se, assim, que as empresas contratantes sejam obrigadas a se valer dos canais alternativos passíveis de cobrança para a emissão do CIOT, ante a dificuldade relatada de emiti-lo na modalidade gratuita”.
Vale ressaltar que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelos respectivos sindicatos.