Flat Preloader Icon

Liminar deferida suspende CIOT pela quarta vez

por | mar 13, 2020 | Notícias

Fonte:
Chapéu:

A Justiça Federal de Porto Alegre deferiu medida liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul – SETCERGS e suspendeu a obrigatoriedade de emissão do CIOT para todos, até que o sistema integrado para cadastrar a operação de transporte seja disponibilizado de forma gratuita, conforme a decisão do processo Nº 5017451-43.2020.4.04.7100/RS

Por meio desta ação, houve a sustação da aplicação dos efeitos da Resolução n° 5.862/2019, recentemente editada pela ANTT, que tornou obrigatória para todas as operações de transporte de cargas a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que, até então, era exigido apenas dos serviços prestados por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), equiparados, e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).