O transporte por rodovias é o mais utilizado no Brasil. Em suas malhas são escoados 61% de toda a produção do país, movimentando mais de 70% da economia brasileira. No entanto, o roubo de cargas, mesmo com a queda que vem sendo registrada ao longo do ano, continua a preocupar caminhoneiros e empresas de transporte. Levantamento anual da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, consolidado a partir do cruzamento de dados da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, aponta que a ação de associações criminosas especializadas no roubo e na receptação de cargas provocou prejuízos ao setor de transporte de quase R$ 2 bilhões, sendo responsáveis por mais de 22 mil ataques a motoristas em todo o país no ano passado, a grande maioria (80%) concentrados nas duas principais cidades do Brasil: São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de o número de ataques ter caído em torno de 15% em relação ao ano passado, a situação continua preocupante e exige atenção de vários setores. Estudos feitos por um comitê de cargas do Reino Unidos apontaram o Brasil como o 7º lugar no ranking de roubo de cargas entre 57 analisados. Em outro relatório, a BSI Supply Chain Services and Solutions pesquisou o roubo de cargas na América do Sul. No primeiro semestre, o Brasil concentrou 90% das ocorrências, sendo que em 88% dos casos se tratava de ataques a caminhões.
Na visão dos transportadores, a crise econômica – e a consequente baixa da demanda (com menos caminhões nas estradas) – também teve ser considerada como um dos possíveis vetores desse resultado. Segundo o estudo Conjuntura do Transporte – Desempenho do Setor, recém-lançado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, o transporte RODOVIáRIO vem sentindo os efeitos desse problema, especialmente na região Sudeste. Em 2019, o fluxo de veículos pesados do primeiro trimestre ficou 8,8% abaixo do período pré-recessão (março de 2014). A situação é mais crítica no Rio de Janeiro, que registrou fluxo 18,8% abaixo do período de pré-recessão.
A intervenção federal na área de segurança pública do Rio de Janeiro, estado com mais registros de roubo de cargas, contribuiu para uma grande diminuição dessa modalidade criminosa, puxando o índice geral do Brasil para números menores. Seguindo a tendência dos últimos seis meses, os roubos de cargas apresentaram declínio de 21% no primeiro semestre, e, no mês de junho, o indicador registrou o menor número do ano: 599. Foram menos 1.037 cargas roubadas no estado em seis meses.
Esses foram os dados divulgados nesta terça-feira, dia 23 de julho, pelo Instituto de Segurança Pública – ISP, autarquia vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, referentes aos Registros de Ocorrência (RO’s) lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado durante o mês de junho. Ainda segundo o estudo, na comparação entre o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período de 2018, duas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) da Zona Norte da Capital se destacaram: AISP 16 (Olaria e adjacências) apresentou a maior queda em roubo de carga e a AISP 41 (Pavuna e adjacências) teve a maior redução nos roubos de veículos. Pelos levantamentos realizados, o que se constata na maior parte das situações é que o roubo de cargas não é aleatório, pois existem alguns produtos que são mais visados pelos bandidos, como cigarros, artigos alimentícios, combustíveis, bebidas, autopeças, eletrônicos e farmacêuticos, informação de 2017, presente em documento organizado da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), intitulado Carta do Rio de Janeiro, que apresentou nove propostas, defendendo a criação de novos níveis de cooperação entre os governos federal, estaduais e os setores organizados da sociedade, com vistas ao enfrentamento da questão.
Entre as propostas, destacam-se, a proibição da livre comercialização e do uso de Bloqueadores de Sinal de Radiocomunicações (BSR), conhecidos como “jammers”; a aprovação de leis contendo punições mais severas para a prática de crimes de receptação, armazenamento e venda de produtos roubados; a cassação e proibição por cinco anos da concessão de nova inscrição do CNPJ e da inscrição no cadastro de contribuição do ICMS; o investimento no combate ao roubo e furto de cargas da totalidade do produto obtido nas ações de repressão à comercialização de produtos falsificados e ao descaminho, e o aumento na segurança das fronteiras e das águas territoriais, de forma a coibir a entrada no país de drogas e armas compradas pelas organizações criminosas, financiadas, entre outros, pelo produto do roubo de cargas.
Para tentar reverter esses números, já conseguimos a sanção da Lei 13.804/2019, que visa prevenir e repreender o contrabando, o roubo de cargas e a receptação. Assim, os motoristas que forem coniventes com essa prática criminosa serão punidos com a cassação ou proibição na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH por cinco anos. Entretanto, além de aumentar o tempo de prisão de quem pratica o roubo de cargas, precisamos atuar firmemente na recepção. Nosso pleito, junto com o governo federal, é neste sentido: elaboração de uma legislação, visando à suspensão do CNPJ de quem seja comprovadamente receptador. Dessa forma, a punição vai além da perda da liberdade, desestimulando esta modalidade criminosa, por atingir o âmbito da questão: o lucro de fácil.
Responsável: Italo Marcos Grativol