O transporte de cargas é um dos pilares da economia brasileira. Em geral, ele é composto pelo relacionamento entre os modos de transporte, o meio transportador e os terminais de carga. A importância do transporte é tão grande que o deslocamento dos produtos pode alcançar a marca de 64% dos custos logísticos e o dobro do lucro de cada mercadoria em algumas situações.
O transporte RODOVIáRIO de cargas (TRC), movimenta aproximadamente 60% dos bens, com custo estimado em 6% do PIB do país. Esses números são impressionantes, não é mesmo? No caso do Brasil, existem alguns desafios a serem enfrentados, já que o investimento destinado a infraestrutura de transporte é de apenas 0,8% do PIB. No Brasil, além do transporte rodoviário, o abastecimento interno e as exportações podem ser realizados por três outros meios: aéreo, ferroviário e hídrico. Mesmo com essas três outras opções, o principal meio de movimentação de cargas no Brasil é o transporte rodoviário.
Embora a tecnologia esteja cada vez mais presente na logística, os recursos humanos têm diversas tarefas sob sua responsabilidade dentro de um ambiente logístico. É imperativo, por exemplo, ter pessoas que saibam lidar com imprevistos. Da mesma forma, é necessário contar com quem faz tarefas que não podem ser automatizadas ou que não geram ganhos que justifiquem soluções automatizadas. O motorista, por exemplo, não pode ser substituído, ao menos por enquanto, dentro da etapa de logística de transporte. As pessoas são altamente importantes para alcançar a excelência operacional. As decisões e o comportamento dos líderes influenciam as condutas dos funcionários, que são fundamentais na obtenção de alto desempenho na organização
Quem vive o dia a dia nas estradas revela que as melhores condições de deslocamento são no sul do Brasil, seja nas rodovias sob os cuidados de parcerias público-privadas ou nas estaduais. Já no norte e nordeste a qualidade das estradas cai um pouco. Para enfrentar as adversidades é preciso mais do que manter o asfalto em boas condições. O ideal é construir pistas duplas, principalmente nas rodovias mais movimentadas. O baixo investimento no modal rodoviário acaba por prejudicar o transporte de cargas.
Além disso, é preciso oferecer aos caminhoneiros serviços de qualidade e compatíveis com a função desempenhada por eles. Empresas de médio e grande porte, em que a circulação de caminhões é intensa, deveriam, por exemplo, oferecer instalações seguras e receptivas aos profissionais, não sendo a realidade de hoje, onde a grande maioria dos motoristas faz uso de pátio de postos de combustíveis para pernoitar e usa as instalações do posto para sua higiene pessoal. Disponibilizar locais com boa qualidade para carga, descarga, banhos e refeições faz toda diferença. Alguns empreendimentos atentos à qualidade de vida dos motoristas oferecem esses serviços, mas eles ainda são minoria. Uma alternativa parece ser a regulamentação e a fiscalização dessas estruturas por parte do governo.
O bem-estar dos caminhoneiros também está ligado à sua Jornada de Trabalho, a nova Lei 13.103/15 trata do exercício da profissão de motorista profissional cujo trabalho consiste, mediante formação profissional e habilitação por meio do Código de Trânsito Brasileiro, na condução de veículos automotores para o transporte rodoviário de carga ou passageiro.
Anteriormente os trabalhadores externos eram contratados por transportadoras ou por empresas terceirizadas, não sendo obrigados ao controle de jornada, assim não tinham horários certos. Mas com esse estilo de trabalho, os motoristas profissionais ficavam na maioria das vezes sem receber horas extras ou até mesmo ficavam horas sem descansar, com isso prejudica não só financeiramente como também a saúde dos motoristas.
A nova lei estabelece novas normas que auxiliam a rotina dos motoristas profissionais, alterando alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em concordância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de reincidir alguns artigos da Lei 12.619/12, disciplinando e orientando o motorista a jornada de trabalho, com isso a lei 13.103/15 prevê melhorias das condições de trabalho.
Com o surgimento da Lei dos Motoristas, o controle de jornada tornou-se necessária, seja por “anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo”, com isso gerando uma maior tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado (motorista). Sendo assim, a legislação atual trouxe não só a obrigatoriedade de controle de jornada, assim como período de refeição, repouso e compensação de horas entre outros direitos que antes não eram garantidos aos motoristas. A ausência de segurança também precisa ser revista para garantir que tudo ocorrerá bem ao longo dos quilômetros percorridos. Atualmente, os caminhoneiros correm muitos riscos, que vão desde o roubo de partes do veículo a seus pertences pessoais. Mesmo com as barreiras policiais, é necessária uma atuação mais consistente por parte dos agentes fiscalizadores.
Como você viu, a atual situação do transporte rodoviário não é boa e impacta diretamente na vida do
caminhoneiro. Além da ausência de infraestrutura, o profissional que trabalha com o transporte de cargas tem que lidar com os baixos preços de fretes e a sobrecarga de trabalho. Com o preço do combustível nas alturas, também fica cada vez mais difícil ganhar dinheiro com o deslocamento de cargas. Com uma saída para esta atual situação, foi criada a A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a POLíTICA Nacional de Pisos Mínimos do Transporte, porem foi entrada com uma liminar para suspender a Lei 13.703, de 2018, dessa forma os valores de cada frete são praticados de forma diferente por cada transportador, muitas vezes ocorrendo como se fosse um “leilão”.
As tarifas de frete são organizadas individualmente por cada empresa de transporte e o frete pode ser
calculado por peso, volume ou por lotação do veículo. A composição do frete rodoviário é a seguinte: frete básico: tarifa x peso da mercadoria. Se a carga for “volumosa”, pode-se considerar o volume no lugar do peso; taxa de advalorem: percentual cobrado sobre o valor da mercadoria; seguro rodoviário obrigatório. O usuário deve consultar a transportadora para conhecer quais cláusulas da apólice de seguro dão cobertura e quais ele deve complementar com sua seguradora. A disponibilidade de veículos também é grande e seguindo a lei da oferta e da procura, os clientes buscam pagar cada vez menos pelo serviço, sucateando as operações e o trabalho do caminhoneiro. Boas perspectivas se aproximaram com a tabela do frete. Entretanto, o governo deve investir na fiscalização para garantir a valorização do trabalho dos motoristas.
Uma das variáveis que merece atenção são os pedágios cobrados no frete rodoviário. Se a rota de entrega passa por uma estrada privatizada não há como escapar dessa cobrança tanto no trajeto de ida como no de retorno.
Nas praças de pedágio, os veículos são avaliados de acordo com o seu porte para veículos de passeio e ônibus. Já os caminhões são tributados de acordo com o número de eixos existentes.
Um dos principais fatores a ser considerado é a modalidade da carga transportada, uma delas é chamada de fracionada. Esse tipo de serviço realiza a remessa de várias embalagens para diversos destinatários. Para efeito de cálculo, o valor do pedágio é rateado entre os pedidos que estão sendo despachados. Já a carga conhecida como lotação ocupa toda a capacidade do veículo e destina-se a um único cliente. Nesse caso, somente uma entidade será responsável pela quitação do pedágio no frete aduaneiro.
Por muito o tempo, o debate sobre quem era responsável por arcar com a tarifa de circulação em vias
privatizadas gerou impasses entre clientes e transportadoras. Contudo, desde 2001 já existe legislação em vigor que estipula que os embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Isso quer dizer que o proprietário da mercadoria ou a empresa que contrata o frete arca com essa despesa. Para garantir o cumprimento da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, foi instituído um instrumento chamado de Vale-Pedágio. O seu objetivo é pagar pelas despesas do transporte de carga por meio do modal rodoviário. Na prática, antes da prestação do serviço, o fornecedor deve providenciar o comprovante de pagamento. Essa medida representa um marco importante para desonerar o transportador dessa responsabilidade. A legislação afeta os motoristas categorizados como autônomos e empresas prestadoras de serviço de transporte.
A qualificação profissional e a implementação de soluções tecnológicas também configuram desafios. É preciso inovar a logística do setor para melhorar as operações e baratear os custos. Só assim será possível elevar a integração dos transportes, aumentar a vantagem competitiva e superar os obstáculos, sobretudo aqueles em larga escala.
Responsável: Luiz Cunha